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A Presidência da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, e retirou da proposta o artigo 3º, que determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento à vítima de violência ocorresse em unidade de saúde e, após o atendimento inicial, fosse constatada violência ou estupro.
O veto foi fundamentado em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Segundo as razões apresentadas, o envio do laudo sem o consentimento da vítima e sem a delimitação das informações necessárias comprometeria a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais. A Presidência também afirmou que a medida poderia desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização.
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O Ministério das Mulheres, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto. A mensagem foi submetida à apreciação do Congresso Nacional. No registro do Senado consultado, ainda não há deliberação registrada sobre o veto.
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