A Presidência da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 699, de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A mensagem foi enviada ao Senado Federal em 3 de setembro de 2026, e o veto ainda não teve deliberação registrada no processo consultado.
O veto atinge o § 10 do art. 3º, que definia como fertilizantes, para os efeitos da lei e de seu regulamento, aqueles extraídos e produzidos no território nacional.
Na justificativa, a Presidência afirmou que o dispositivo contraria o interesse público porque, ao restringir o conceito de fertilizantes aos produtos extraídos e produzidos no país, conflita com o caput do mesmo artigo. Esse trecho prevê a mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional.
O texto do Profert prevê apoio à produção nacional de fertilizantes e matérias-primas, inclusive de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Também autoriza linhas de financiamento reembolsável para projetos do setor, com recursos repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), incluindo modernização de plantas, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O projeto prevê ainda percentuais graduais de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais: 2% a partir de 1º de julho de 2027 e 10% até 1º de janeiro de 2037. O veto será analisado pelo Congresso Nacional.