Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A Presidência da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia. O veto atingiu o Art. 2º, que estabelecia os critérios de habilitação para exercer a atividade.
O dispositivo permitia o exercício por titulares de diploma de graduação em psicopedagogia; por formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia com especialização em psicopedagogia; por profissionais com curso superior que já tivessem exercido a atividade por pelo menos um ano; e por diplomados no exterior com formação revalidada. Também previa requisitos de carga horária, prazo e estágio supervisionado.
Segundo as razões do veto, a regra criaria restrições ao exercício da psicopedagogia por profissionais de profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem. Para o governo, isso reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A mensagem foi submetida à apreciação do Congresso Nacional. No registro consultado do Senado, o veto ainda aparece como matéria recém-autuada, sem deliberação registrada.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.