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A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394/2026. Publicada nessa data, a MP entrou em vigor imediatamente e proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meios físicos ou virtuais. A proibição abrange apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, mas não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
As concessões, permissões e autorizações para exploração dessas apostas com base na Lei 14.790/2023 serão extintas 30 dias após a publicação da MP. Novas concessões, permissões e autorizações ficam vedadas desde a publicação. Dez dias após a publicação, os operadores deverão indisponibilizar o acesso a sites e aplicativos destinados às apostas, inclusive nas lojas virtuais.
O prazo de dez dias se refere à retirada do acesso, não à devolução dos valores. Depois que o acesso for indisponibilizado, os operadores terão dois dias para assegurar os recursos para os pagamentos e encaminhar às instituições financeiras e de pagamento os dados necessários. Essas instituições deverão devolver integralmente os valores devidos aos apostadores em até sete dias contados do recebimento das informações. Apostas em aberto cujo resultado não tiver sido apurado até o fim do prazo de dez dias serão consideradas sem efeito, com restituição integral; prêmios de apostas apuradas até esse prazo também deverão ser pagos.
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A MP proíbe instituições financeiras e de pagamento e participantes de arranjos de pagamento de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas, ressalvadas as necessárias ao encerramento das operações e à restituição. Também estabelece deveres para provedores de aplicações, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e prevê sanções para o descumprimento dessas obrigações. O texto cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil, para articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais.
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