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A Medida Provisória 1.393/2026, editada pela Presidência da República e submetida ao Congresso Nacional, institui o Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas inadimplidas de pessoas físicas e autoriza a União a adquirir carteiras de crédito de bancos e outras pessoas jurídicas credoras.
O texto prevê que sejam elegíveis, em regra, dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil e inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. A aquisição das carteiras ocorrerá por procedimento competitivo, com deságio mínimo de 90%. Depois, as dívidas poderão ser reestruturadas por quitação à vista ou parcelamento. As despesas da aquisição ou de eventual integralização de cotas em fundo terão limite máximo de R$ 15 bilhões e correrão à conta de dotações do Ministério da Fazenda, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A MP também fixa em 120 dias, contados da publicação da própria medida provisória, o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes.
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Na área de defesa do consumidor, o texto prevê multa de R$ 20 mil a R$ 500 milhões para condutas previstas nos incisos II e X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor quando praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo. A multa será graduada conforme os critérios legais.
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