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Em 17 de junho de 2026, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aplicou, por meio da Superintendência de Orçamento e Finanças, impedimento de dois meses à empresa SHO SERVICES - HOUSE - OFFICE Ltda (CNPJ 33.641.294/0001-90) por não enviar proposta adequada ao último lance ofertado.
A sanção está prevista no inciso V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que trata das infrações de licitantes e contratados. O procedimento foi registrado no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 23074.083351/2025-75, e a penalidade foi cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) conforme a Instrução Normativa nº 3/2018 do Ministério da Economia.
Não há registro prévio de sanções à empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS), indicando que não se trata de reincidência. A medida impede a participação da empresa em licitações e contratos com a administração pública direta e indireta da União durante o período estabelecido.
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Para o cidadão, a ação demonstra a aplicação de mecanismos de controle e transparência nas contratações públicas, reforçando a responsabilidade dos fornecedores e a observância das normas de licitação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original