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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Superintendência de Orçamento e Finanças, aplicou à empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal por três meses, em 17 de junho de 2026, por não entregar a documentação exigida para a licitação.
A medida está fundamentada na decisão de primeira instância nº 1/2026 – SOF, referente ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 23074.007343/2026-59, e se baseia no inciso IV do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que prevê penalidade para quem deixa de apresentar a documentação requerida.
A penalidade foi cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) conforme a Instrução Normativa nº 3/2018, e não há registro prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Não cabe mais recurso administrativo.
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A restrição impede que a empresa participe de quaisquer processos de compra, obra ou serviço da União por três meses, reforçando a exigência de cumprimento das normas licitatórias e contribuindo para a transparência nas contratações públicas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original