O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 167, publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026. A norma, assinada em 16 de outubro de 2026, regulamenta a oferta de vagas reservadas em concursos para professor efetivo do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) e em seleções simplificadas para professor substituto e visitante.
Os percentuais de reserva são de 20% para pessoas com deficiência (PCD), 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O percentual para pessoas negras será elevado de 25% para 35% por 18 anos, contados da entrada em vigor da resolução, como medida compensatória pela não aplicação da política de reserva na Ufes entre 2014 e 2023. Uma comissão instituída pela Administração Central acompanhará a execução da medida. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a Resolução nº 66, de 8 de dezembro de 2023.
Antes do resultado final, os candidatos que optarem pelas vagas reservadas passam por procedimentos próprios: confirmação complementar à autodeclaração, por comissão, para pretos e pardos; verificação documental para indígenas e quilombolas; e avaliação multiprofissional para pessoas com deficiência. Candidatos podem concorrer a mais de uma modalidade de reserva, desde que cumpram os requisitos de cada uma.
Candidatos com deficiência devem enviar laudo médico na inscrição, emitido nos últimos 36 meses, salvo deficiência permanente ou irreversível. A pedido, a Ufes deve disponibilizar fiscal leitor, intérprete de língua de sinais ou outro especialista. Pode ser solicitado tempo adicional de 1 hora na prova escrita, de 30 minutos na prova didática, de 1 hora na prova prática e de 1 hora na apresentação do plano de trabalho.
Vagas reservadas não providas, por falta de candidatos, reprovação ou outro motivo, vão para candidatos aprovados em outras modalidades de reserva, pela ordem de classificação, e só depois para a ampla concorrência. Se faltarem quilombolas, as vagas vão para indígenas, e vice-versa; faltando ambos, vão para pretos e pardos e, depois, para a ampla concorrência.