TRF-1 aplica pena de disponibilidade de 60 dias a Juíza Federal Substituta Tainara Leão Marques Leal
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias à Juíza Federal Substituta Tainara Leão Marques Leal. A decisão, formalizada pelo Ato Presi Nº 338 de 6 de março de 2026, segue o que foi determinado pela Corte Especial Administrativa em julgamento realizado em 12 de fevereiro de 2026.
O processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na sanção é o de número 0011256-25.2023.4.01.8000. A penalidade de disponibilidade, prevista nos artigos 56, II, e 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, implica o afastamento temporário da magistrada de suas funções.
A publicação oficial estabelece que a juíza terá direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço durante o período de afastamento. Após o término dos 60 dias, a magistrada será aproveitada imediatamente em suas atividades.
Esta publicação no Diário Oficial da União comunica formalmente uma medida disciplinar interna do Poder Judiciário Federal, informando a comunidade jurídica e o público sobre a aplicação de sanção a uma magistrada federal.