A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de junho de 2026, o aviso de penalidade aplicado à empresa META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA (CNPJ: 27.518.373/0001-05). A sanção determina a suspensão temporária de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 180 dias.

A medida foi formalizada por meio das Portarias nº 03/2026/PROPLAN/UNIR, de 9 de abril de 2026, e nº 09/2026/PROPLAN/UNIR, de 5 de maio de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 23118.015920/000177. O aviso foi assinado por Edson Carlos Froes de Araújo, pró-reitor de Planejamento da instituição.

A punição tem início em 1º de junho de 2026 e vigência até 28 de novembro de 2026. Segundo o documento, a sanção foi aplicada com base no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos — em conjunto com o item 14.2.1 do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 29/2024/UNIR.

A publicação do aviso no DOU tem efeito de comunicação oficial aos demais órgãos da administração pública sobre a restrição imposta à empresa, que atua no ramo de comércio de ferragens e ferramentas (nome fantasia: Meta Distribuidora).