UNIR suspende empresa Jackson Aparecido Faria Oliveira de licitar por 180 dias
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) aplicou uma sanção administrativa de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a administração pública à empresa Jackson Aparecido Faria Oliveira (CNPJ 54.335.357/0001-50). A decisão foi formalizada pela Portaria nr 135/2025/PRAD/UNIR, datada de 17 de outubro de 2025, e está fundamentada no Processo SEI nº 23118.012906/2025-11.
A penalidade imposta é de 180 dias, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2025 até 28 de junho de 2026. A medida foi aplicada com base no inciso III do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, que trata do novo Marco Legal das Licitações e Contratos.
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Durante o período de suspensão, a empresa fica impedida de participar de novos processos licitatórios e de celebrar contratos com qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal. A publicação visa dar transparência sobre as sanções aplicadas a fornecedores que descumprem obrigações contratuais ou regulamentares.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)