O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa Danilo Pereira de Souza Santos (CNPJ 55.714.351/0001-56). A sanção tem validade de 15 dias, contados a partir da data da publicação oficial.

A decisão, assinada pelo Diretor-Geral Gonsalo Agostini Ribeiro, fundamenta-se na apuração de uma irregularidade detectada durante o Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 13.476/2024. A falha está relacionada à Dispensa Eletrônica de Licitação n. 10.865/2024.

Com a penalidade, a empresa fica impedida de participar de processos de contratação pública em âmbito federal pelo período determinado. A medida está em conformidade com o artigo 156, III, da Lei nº 14.133/2021, que trata do Novo Marco Legal de Licitações e Contratos.

Esta publicação oficial informa ao mercado e aos órgãos de controle sobre a restrição imposta à empresa, afetando sua capacidade de fechar novos contratos com o governo federal durante os próximos quinze dias.