O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa Daniela Tenfen Distribuidora Ltda. A sanção tem validade de 15 dias, contados a partir da data da publicação oficial.

A decisão, assinada pelo Diretor-Geral do TRE/SC, Gonsalo Agostini Ribeiro, fundamenta-se em uma irregularidade identificada durante o processo da Dispensa Eletrônica de Licitação n. 99010/2025. A apuração foi conduzida por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 9.830/2025.

A penalidade está amparada na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e na Portaria P n. 39/2023. O impedimento restringe a capacidade da empresa de participar de novas contratações ou licitações federais durante o período determinado.

Para o público geral, esta publicação oficializa a sanção administrativa aplicada a um fornecedor que mantinha relações contratuais com órgãos federais, servindo como registro público da fiscalização dos processos de contratação pública.