O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa Basso Comércio Varejista de Materiais de Construção Ltda. A sanção tem validade de 15 dias, com início a partir da data da publicação oficial.

A decisão, formalizada pela Direção-Geral do TRE/SC, baseia-se na apuração de uma irregularidade detectada durante o processo da Dispensa Eletrônica n. 99015/2025, conforme detalhado no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 13.741/2025.

A penalidade impede que a empresa, inscrita sob o CNPJ n. 33.578.868/0001-22, participe de novas licitações ou feche contratos com órgãos federais durante o período determinado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Para o cidadão, essa publicação informa sobre a restrição temporária de uma empresa do setor de materiais de construção em participar de contratações públicas federais, refletindo a fiscalização de processos de contratação pública.