O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) publicou no Diário Oficial da União a aplicação de uma penalidade à empresa Francisco Paludo Marca (CNPJ 20.912.312/0001-89). A sanção consiste no impedimento de participar de licitações e contratar com a União pelo período de 15 dias, com vigência a partir da data da publicação.
A decisão, assinada pelo Diretor-Geral Gonsalo Agostini Ribeiro, foi motivada pela apuração de uma irregularidade detectada durante um processo de Dispensa Eletrônica, conforme detalhado no Aviso de Contratação Direta n. 64/2025 e no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 16.889/2025.
O impedimento de licitar é uma medida administrativa prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e restringe a capacidade da empresa de firmar novos contratos com órgãos federais durante o prazo estipulado.
Esta publicação oficializa a sanção, informando o mercado e os órgãos de controle sobre a restrição temporária imposta à empresa Francisco Paludo Marca no âmbito das contratações públicas federais.