O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública à empresa FIBO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 41.364.897/0001-10). A sanção tem validade de um mês e foi determinada no âmbito do processo administrativo SEI 0004282-38.2025.6.08.8000, relacionado a um Aviso de Dispensa Eletrônica.

A decisão, proferida pela Presidência da Corte, restringe a participação da empresa em contratações diretas e indiretas com órgãos da União durante o período determinado.

O representante legal da FIBO ENGENHARIA LTDA foi formalmente notificado sobre a penalidade e possui um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar recurso contra a medida.

Esta publicação oficializa a restrição administrativa, impactando a capacidade da empresa de firmar novos contratos com o setor público federal durante o período de suspensão.