O Superintendente da Agência Nacional de Mineração (ANM) emitiu o despacho de relação nº 139/2026, negando provimento aos recursos interpostos por empresas de mineração. A decisão abrange o recurso de lavra da Vale S.A. (processo 000.681/1945) e os recursos de pesquisa da Andre Etges (processos 810.522/2025 e 810.524/2025).

Na fase de requerimento de lavra, a Vale S.A. buscava a aprovação para iniciar atividades de extração mineral, enquanto a Andre Etges solicitava autorizações para pesquisas geológicas nas áreas indicadas. Ambos os pedidos foram rejeitados, mantendo o status quo dos projetos até que novas solicitações sejam apresentadas ou recursos adicionais sejam interpostos.

A negativa impede o avanço imediato das operações previstas, exigindo que as empresas revisem seus planos e atendam aos requisitos técnicos e ambientais estabelecidos pela ANM. Eventuais novos pedidos deverão observar as observações apontadas no despacho para evitar nova recusa.

Para o setor de mineração, a decisão demonstra a rigorosidade do processo de licenciamento e a necessidade de conformidade com as normas regulatórias. O público em geral pode ser impactado pelos efeitos econômicos e ambientais associados ao desenvolvimento ou à suspensão de projetos minerais na região.