No dia 15 de maio de 2026, o Superintendente‑Geral Alexandre Barreto de Souza, da Secretaria‑Geral, abriu um incidente processual de descumprimento de obrigações contratuais contra a iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.

O procedimento foi motivado pela Nota Técnica SEI 1741570, que apontou supostas violações das cláusulas 4.6 e 4.7 do Termo de Contrato de Concessão (TCC) nº 1188549, conforme previsto na cláusula 7.1 do mesmo contrato.

A notificação concede à iFood o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da publicação do despacho, para apresentar sua defesa no contraditório.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o incidente pode gerar sanções administrativas, afetando a prestação de serviços de entrega de alimentos vinculados ao contrato público.