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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) concluiu a instrução do processo administrativo nº 08700.002012/2021-26 e encaminhou o caso ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica opinando pela condenação de 24 partes — 6 empresas e 18 pessoas físicas — por prática anticoncorrencial no mercado de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. O despacho, assinado pelo superintendente-geral substituto Felipe Neiva Mundim, foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026.
A SG/Cade recomendou o indeferimento das preliminares suscitadas pelos representados e o arquivamento do processo em relação a três partes — Dentsu Inc., Alejandro Martinez Roig e Begona Liso Egea — por ausência de provas que comprovem suficientemente suas participações em condutas anticompetitivas.
Já em relação às demais partes, a Superintendência opinou pela condenação das empresas BE4 S.A.R.L. Lussemburgo e B4 Italia Srl (atualmente B4 Capital AS), União Europeia de Radiodifusão (European Broadcasting Union), Infront Sports and Media A.G., Media Partners & Silva, UFA Sports GmbH (atualmente U! Sports GmbH) e Telefónica de Contenidos SAU, além de 18 pessoas físicas — Fabio de Santis, Francesco Pentasuglia, Frédéric Sanz, Fulco Van Kooperen, Jefferson Slack, Julien Ternisien, Lidón Safont Sánchez, Marco Bianchi, Mark Schillig, Marta Martinez Albacete, Matteo Mammi, Pedro Garcia Guillén, Rainer Marte, Riccardo Silva, Sameer Pabari, Shiva Misra, Stephan Herth e Tim Cotton. A SG recomendou a aplicação de multa por infração à ordem econômica e demais penalidades cabíveis.
A conduta investigada configuraria infração aos arts. 20, incisos I e III, e 21, incisos I a IV, da Lei nº 8.884/94 (vigente ao tempo de parte dos fatos), correspondentes ao art. 36, incisos I e III, c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II e III, da Lei nº 12.529/2011. O relatório circunstanciado, em sua versão pública, foi remetido ao Ministério Público Federal junto ao Cade, conforme a Portaria Normativa Cade nº 21, de 18 de outubro de 2022.
Trata-se de recomendação, não de condenação definitiva. A decisão final caberá ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão colegiado do Cade, sem prazo definido para julgamento.
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Antecedentes — A investigação foi instaurada em 3 de fevereiro de 2022, de ofício pelo Cade, e apurou suposto cartel internacional no mercado de direitos de transmissão de eventos esportivos. Segundo nota publicada no site do Cade, as condutas investigadas incluem coordenação de preços e lances em concorrências privadas, divisão de mercado, abstenção de competir e troca de informações concorrencialmente sensíveis, tendo ocorrido entre pelo menos 2008 e 2017. O processo inicialmente mirou 8 empresas e 37 pessoas físicas. As multas previstas na legislação de defesa da concorrência podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto das empresas, e de R$ 50 mil a R$ 2 milhões para pessoas físicas.
O que muda — Com a conclusão da instrução pela Superintendência-Geral, o caso passa à fase de julgamento pelo Tribunal do Cade, que poderá acolher ou rejeitar a recomendação de condenação, aplicando ou não as multas sugeridas. Caso condenadas, as empresas e indivíduos ainda poderão recorrer ao Judiciário. O caso é considerado relevante por envolver um setor de mercado pouco usual em investigações de cartel no Brasil — o de direitos midiáticos esportivos — e por alcanilar condutas supostamente praticadas em âmbito internacional com efeitos no mercado nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original