A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026, a Portaria nº 971, assinada em 5 de novembro. A norma estabelece os requisitos técnicos, os procedimentos de homologação e as condições de uso das soluções tecnológicas de guarda monitorada de veículos previstas no art. 17 da Resolução Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026. A portaria entra em vigor na data da publicação.
O uso da tecnologia é facultativo para os órgãos e entidades de trânsito e depende de prévia homologação da solução pela Senatran. A autorização da guarda monitorada em cada caso cabe ao órgão responsável pela remoção. A homologação não é autorização nem credenciamento da empresa para prestar serviços de remoção ou guarda, e não substitui os procedimentos de seleção e contratação dos órgãos.
O pedido é feito pelo sistema Credencia, com identificação do requerente e da solução, descrição da arquitetura, dos fluxos de dados e dos mecanismos de segurança, relatório de ensaios e laudo técnico de conformidade. A homologação tem duas etapas: conformidade técnica e interoperabilidade com o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec). A segunda só será exigível depois que a Senatran disponibilizar ambientes e documentação de teste. Até lá, a solução poderá ser homologada e usada com base na primeira etapa.
A Senatran pode pedir complementações, e o requerente tem 30 dias para atender, prorrogáveis uma vez por igual período. A análise deve ser concluída em até 60 dias após o protocolo da documentação completa, descontadas as suspensões. A homologação vale por cinco anos, desde que se mantenham as características técnicas que a fundamentaram. A renovação deve ser pedida com pelo menos 60 dias de antecedência. Em caso de descumprimento, a homologação pode ser suspensa ou cancelada em processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.