A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026, a Mensagem nº 842, com veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2026. O projeto tem origem na Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, e institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, além de alterar as Leis 12.871/2013, 3.268/1957, 6.932/1981, 13.959/2019 e 10.861/2004.
O veto, fundamentado em contrariedade ao interesse público, atinge o art. 9º do projeto. Ele acrescentaria o inciso VII ao art. 2º da Lei 12.871/2013 para prever contrapartidas das instituições que ofertam cursos de Medicina e usam a estrutura e os serviços do SUS em estágios curriculares obrigatórios e outras atividades práticas.
As contrapartidas poderiam ser financeiras, assistenciais, estruturais, educacionais, científicas ou de desenvolvimento profissional, formalizadas em Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, conforme diretrizes de ato conjunto dos ministros da Educação e da Saúde. O valor global para todos os serviços utilizados seria limitado a 2% do faturamento líquido do curso, rateado proporcionalmente entre os entes e os estabelecimentos.
Segundo as razões do veto, a regra fragiliza a pactuação entre instituições de ensino e gestores do SUS e compromete a definição de contrapartidas compatíveis com a utilização efetiva dos serviços, com os custos envolvidos e com as necessidades de cada território. O texto acrescenta que o limite financeiro uniforme compromete a equidade entre as instituições.
Os ministérios da Saúde, da Educação e do Planejamento e Orçamento foram ouvidos e se manifestaram pelo veto. A mensagem foi dirigida ao presidente do Senado Federal e submete as razões à apreciação do Congresso Nacional. Segundo reportagem da Agência Gov, o restante da lei foi sancionado em 6 de novembro de 2026.