O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026) a Portaria MCID nº 1.520, assinada em 5 de novembro, que institui os procedimentos para definir as famílias beneficiárias e vinculá-las a unidades habitacionais novas ou usadas na modalidade Compra Assistida, em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A portaria entra em vigor na data de publicação.
O atendimento vale para dois grupos: famílias desabrigadas ou desalojadas por situação de emergência ou estado de calamidade pública e famílias em deslocamento involuntário por obras públicas federais com previsão de atendimento habitacional. Em ambos os casos, é preciso ter a única moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada, e enquadrar-se nas faixas de renda Urbano 1 e 2 e nas vedações da Lei 14.620/2023. As famílias ficam dispensadas de participação financeira, mas o ente local pode acrescentar subvenção.
No caso de desastres, a situação deve ter sido reconhecida formalmente por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) e ter ocorrido a partir da publicação da Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8, de 13 de outubro de 2026. Excepcionalmente, podem ser atendidas famílias de eventos ocorridos entre 31 de julho de 2025 e essa data, se cumpridas as condições daquela portaria. O ente local tem 60 dias, após o parecer técnico da SEDEC, para identificar e vincular as famílias.
No caso de obras federais, a família deve constar da relação de afetados atestada pelo órgão ou entidade responsável pela obra, conforme Termo de Compromisso ou Contrato de Repasse existente.
A Caixa Econômica Federal faz a análise de enquadramento, consultando bases como CadÚnico, FGTS, CNIS, CADMUT, CADIN, SIACI, SICPF e SIBEC, e publica as listas de famílias compatíveis. A Dataprev verifica a vinculação de endereço. A Caixa deve editar normativo operacional em até 30 dias da publicação. Os entes locais identificam as famílias e as apoiam na busca do imóvel; famílias incompatíveis têm 60 dias para regularizar a pendência, sob pena de inelegibilidade.