O Senado Federal promulgou a Resolução nº 48, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026. O texto foi assinado em 5 de novembro de 2026 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e entra em vigor na data da publicação. Ele altera o art. 15 da Resolução do Senado nº 43, de 2001, que trata das operações de crédito de entes federativos.
A Resolução 43/2001 veda a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Poder Executivo. A nova norma inclui, entre as exceções a essa vedação, as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas, referidas no art. 7º, § 7º, da mesma resolução. A regra vale para Estados, o Distrito Federal e Municípios.
Em contrapartida, a contratação dessas operações deverá ser precedida da divulgação, em sítio eletrônico oficial do ente federativo, de um demonstrativo com:
- a metodologia usada para calcular o valor presente, com a memória de cálculo, e a comparação entre o valor presente das obrigações originais e o das obrigações da nova operação;
- os cronogramas anuais de pagamento da dívida original e da dívida renegociada;
- as alterações relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos associados à operação.
Segundo matéria da Agência Senado de 4 de novembro de 2026, a medida tramitou como projeto de resolução e foi aprovada pelo Plenário do Senado em 4 de novembro.