O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.527, assinada em 6 de novembro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data. A norma institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), para aferir a proficiência dos estudantes de graduação em Medicina e avaliar os cursos. A lei também altera as Leis 12.871/2013, 3.268/1957, 6.932/1981, 13.959/2019 e 10.861/2004.
O Ministério da Educação aplicará o exame em três etapas: ao fim do quarto semestre, ao fim do oitavo (antes do ingresso no internato) e ao fim do décimo segundo. A prova será semestral, com aplicação descentralizada nos municípios que tenham curso de Medicina, e a realização das etapas é componente curricular obrigatório. A média acumulada dá maior peso à terceira etapa, e a nota individual é informada só ao participante e, de forma restrita, à sua instituição.
Obter nível proficiente no resultado final passa a ser requisito para o exercício da Medicina e para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina, comprovada por certificado eletrônico do MEC. A exigência vale para quem ingressar na graduação a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data segue as normas da época do ingresso.
Médicos com diploma reconhecido nacionalmente obtido antes da MP 1.370 não farão o exame. O mesmo vale para médicos formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até essa data, que continuam habilitados ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. Quem não alcançar proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes, com o resultado final recalculado.
O egresso sem proficiência poderá requerer a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), de validade restrita e finalidade técnico-científica. A IEM veda atos privativos de médico, assistência a pacientes (mesmo sob supervisão) e assinatura de documentos médico-assistenciais. Permite atividades como monitoria de pesquisa, consultoria em saúde e apoio educacional, sob supervisão. Ela é cancelada quando o titular obtiver proficiência e se inscrever no conselho. O Conselho Federal de Medicina regulamentará a IEM.