A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026, a Instrução Normativa nº 25, assinada em 5 de novembro. A norma fixa os procedimentos que as unidades da agência devem seguir no processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Ela entra em vigor na data da publicação.

As unidades avaliam e recomendam à Diretoria Colegiada a aprovação ou a denegação de pedidos de cessão, mudança de operadora, substituição ou isenção da garantia de performance e mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação. A norma se apoia na Resolução ANP nº 1.010, também de 5 de novembro de 2026, e foi deliberada na 1.193ª Reunião de Diretoria, em 29 de outubro de 2026.

A coordenação cabe à Superintendência de Promoção de Licitações (SPL), que instrui o processo, requisita manifestações, convoca e preside as reuniões e encaminha as recomendações à Diretoria Colegiada. Atuam no processo oito unidades: SPL, Exploração, Desenvolvimento e Produção, Participações Governamentais, Dados Técnicos, Segurança Operacional, Defesa da Concorrência e o Centro de Fiscalização da Medição da Produção. Cada uma analisa sua matéria, como qualificação jurídica e econômico-financeira, pagamento de participações governamentais, dados de poços, segurança operacional, questões concorrenciais e medição da produção.

As manifestações técnicas devem sair em 15 dias, contados da solicitação ou do último documento necessário. Se o pedido implicar troca de operadora, esse prazo poderá ser de 30 dias. A unidade que precisar de mais tempo deve informar o prazo e a justificativa, e a extensão não altera o prazo de 90 dias para a manifestação da ANP previsto na Resolução 1.010. Notificações às empresas interessadas interrompem o prazo da manifestação.

Depois das manifestações de todas as unidades, a SPL convoca reunião para emitir manifestação conjunta. O quórum de reunião é de maioria absoluta das unidades e o de aprovação, de maioria simples. A SPL tem voto de qualidade em caso de empate. A convocação e a pauta seguem com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, salvo justificativa, e as reuniões podem ser presenciais ou por videoconferência.