A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, a Resolução nº 1.009, assinada em 6 de outubro de 2026. A norma regulamenta a aquisição, o processamento, o reprocessamento e o estudo de dados técnicos, além do acesso a eles, nas atividades de petróleo e gás natural, estocagem subterrânea de gás natural, hidrogênio natural e captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. Ela entra em vigor em 4 de janeiro de 2027 e revoga a Resolução ANP nº 889, de 2022.
Os prazos de sigilo, garantidos ao titular dos dados, variam conforme o tipo de dado. Para dados não exclusivos de levantamentos, processamentos e estudos, o prazo é de 15 anos após o término das atividades, ou de 30 anos quando forem em áreas de interesse exploratório da União. Dados exclusivos têm 10 anos. Informações de testes de longa duração e de produção antecipada têm 5 anos. Amostras têm 3 anos, e análises de amostras e dados de poços, 2 anos. Dados de fomento e metadados são públicos desde a aquisição ou criação.
As atividades só podem ser exercidas por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, mediante autorização da ANP. As empresas de aquisição de dados (EAD) precisam de autorização para dados não exclusivos ou de fomento, nos ambientes marinho ou aquático, terrestre e aéreo. A autorização vale 5 anos, sem prorrogação, para levantamentos, processamentos e estudos, e 2 anos, prorrogáveis por mais um, para aquisição por perfuração de poço. Titulares de área outorgada ficam dispensados de autorização para dados exclusivos ligados à sua área, mas devem notificar a ANP.
Titulares de área, EADs e universidades executoras de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) devem notificar o início de cada atividade em até 3 dias e o término em até 10 dias. Devem ainda entregar à ANP dados brutos, metadados, relatórios e dados processados em até 90 dias após o término da atividade ou da conclusão do poço. A norma também prevê consórcios de EADs, representados por uma EAD Líder.