A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 8 de outubro de 2026 a Portaria nº 377, assinada em 5 de outubro. O ato altera o Anexo I da Portaria nº 265/2020, que estabelece o Regimento Interno da agência, e detalha atribuições nas áreas de gás natural, petróleo e biocombustíveis.
Para o setor de gás natural, a portaria prevê atribuições de regulamentação e fiscalização relacionadas a terminais de GNL e gasodutos. Também estabelece que propostas de autorização para construir e operar terminais de GNL e dutos sejam submetidas à Diretoria Colegiada. Entre as atribuições estão ainda propor autorização para operações de transbordo de GNL entre embarcações (ship-to-ship) e acompanhar o mercado para propor medidas de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração, como a cessão compulsória de capacidade de transporte.
Na área de petróleo e biocombustíveis líquidos, a norma prevê que sejam submetidas à Diretoria Colegiada propostas de autorização para construção e operação de terminais e oleodutos, além de propostas para autorizar o transporte a granel por via aquaviária e operações de transbordo entre embarcações. A portaria também detalha competências de fiscalização dessas instalações e atividades, ressalvadas as atribuições relativas à segurança operacional, e de análise de processos para declaração de utilidade pública das áreas necessárias a oleodutos e terminais.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.