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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 16 de setembro de 2026, o aviso de abertura de consulta pública e audiência pública sobre uma minuta de resolução que altera seis resoluções da agência. O objetivo é adequá-las aos preceitos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo.
A consulta pública terá duração de 45 dias, contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União. As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas da ANP. Podem participar agentes econômicos, consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
A audiência pública será realizada em 10 de novembro de 2026, das 9h30 às 12h30, pelo aplicativo Teams. O interessado em participar deve solicitar a inscrição até 3 de novembro de 2026, também por formulário eletrônico, indicando a modalidade — expositor ou ouvinte.
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A ANP informou ainda que o relatório das contribuições da consulta deverá ser publicado em até dez dias úteis após o fim do prazo de consulta. O relatório da audiência deverá sair em até 30 dias após sua realização, e o relatório com o posicionamento da agência sobre as contribuições, em até 30 dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada que aprovar esse documento.
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