O Conselho das Cidades recomendou ao Ministério das Cidades que estabeleça um sistema nacional e informatizado de cadastro da demanda por habitação de interesse social nos municípios. A recomendação consta da Resolução Concidades nº 17, publicada em 29 de outubro de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União.
O ato foi assinado em 1º de setembro de 2026 pelo Secretário Executivo, Victor Monteiro Almeida. Segundo o texto, ele se baseia na votação realizada na 55ª Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida nos dias 30 de outubro e 1º de novembro de 2024, em Brasília-DF.
A resolução invoca as competências do conselho previstas nos arts. 3º, incisos I, II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006.
O artigo 1º tem caráter de recomendação: não cria o sistema por si, e cabe ao Ministério das Cidades decidir estabelecê-lo. A resolução não traz detalhes sobre o funcionamento do cadastro nem prazos. Ela entra em vigor na data da publicação.