A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu um Grupo de Trabalho para conduzir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) que vai subsidiar a revisão da Resolução ANP nº 894, de 18 de novembro de 2022, que estabelece os coeficientes de correção da densidade (massa específica) e do volume dos derivados de petróleo. A Portaria ANP nº 386, assinada em 29 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026.

A AIR deverá avaliar, no mínimo, a isonomia concorrencial; os impactos para produtores, distribuidores, revendedores e consumidores de combustíveis; a harmonização com as diretrizes e novas regras tributárias; e alternativas para atualizar os fatores de correção da gasolina e do óleo diesel.

O grupo deverá apresentar à Diretoria Colegiada dois relatórios para aprovação: um preliminar, para submissão a consulta pública por 45 dias, e um final, que contemplará as contribuições acatadas depois da consulta. Os prazos de entrega serão definidos no cronograma da ação regulatória de revisão da Resolução 894.

O grupo será coordenado pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) e terá representantes das superintendências de Defesa da Concorrência (SDC), de Distribuição e Logística (SDL), de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e de Produção de Combustíveis (SPC). Cada uma terá um titular e um suplente, indicados pelos chefes das unidades e designados em portaria específica.

Poderão ser convidados para as reuniões representantes de outras unidades da ANP, de órgãos públicos federais ou estaduais, do setor privado e da academia. Os convidados e os suplentes que não estiverem substituindo o titular não votam.

As reuniões ordinárias serão quinzenais ou mensais, conforme definir o próprio grupo. O quórum é de maioria absoluta, a aprovação se dá por maioria simples, e o coordenador tem voto de qualidade em caso de empate. A participação é serviço público relevante, não remunerado.