O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, Ministério da Justiça e Segurança Pública), determinou a aplicação de multa de R$ 190.194,25 ao Autoposto Confianca Pindamonhangaba Ltda.. O Despacho nº 141/2026, assinado pelo diretor do departamento, Daniel Amaral Nunes Carnaúba, foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026.

O despacho, no Processo Administrativo nº 08012.002026/2026-11, acolhe a Nota Técnica 41, que caracterizou prática abusiva consistente na elevação de preços de combustíveis sem justa causa. A conduta viola o art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), interpretado em conjunto com os arts. 4º, incisos I, III e VI, e 6º, incisos III e IV, do mesmo código.

A multa tem base nos arts. 56, inciso I, e 57 do CDC, no art. 18 do Decreto nº 2.181/1997 e nos critérios da Portaria Senacon nº 7/2016. Foram considerados a natureza e a gravidade da infração, a extensão coletiva do dano e a condição econômica do fornecedor. Como atenuante, a primariedade da empresa.

A empresa será intimada a recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe a ela preencher e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e juntar cópia aos autos em 5 dias após o pagamento. Sem comprovação, o pagamento não será identificado e, em 30 dias, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

Em caso de renúncia ao direito de recorrer da decisão, a empresa terá redução de 25% no valor, conforme a Portaria Senacon nº 14/2020, desde que cumpridas as condições previstas nela. Se não houver recurso no prazo, os autos seguem para verificação do pagamento; sem comprovação, será pedida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição na dívida ativa.

O despacho também manda expedir ofício-circular, com cópia da nota técnica e da decisão, aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para ciência.