O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), encerrou a averiguação preliminar e instaurou processo administrativo sancionador contra a empresa inDrive (IDB Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites LTDA) por não cumprir a Portaria Senacon 61/2026, que exige a divulgação clara da composição dos preços nas plataformas digitais.
A empresa foi notificada para apresentar o quadro‑resumo da composição e destinação do preço pago pelo consumidor, conforme determina o art. 3º da referida portaria. O prazo de 30 dias concedido para adequação expirou sem que a inDrive se manifestasse, configurando possível infração aos arts. 6º, III, 30, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 2º, III, da Lei 10.962/2004.
Com base nos indícios de desobediência e de indução ao erro quanto à destinação dos valores cobrados, o DPDC da SENACON determinou a instauração do processo sancionador, especificando os dispositivos legais violados e estabelecendo prazo de 20 dias, a contar da notificação, para que a empresa apresente defesa e indique as provas que pretende produzir.
A medida reforça a exigência de transparência nas tarifas de serviços de transporte e entrega oferecidos por plataformas digitais, buscando garantir ao consumidor informações claras sobre o valor total pago, a parcela destinada ao provedor, ao prestador e eventuais gorjetas.