O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a abertura de 10 processos administrativos sancionadores contra empresas do setor de combustíveis. Os Despachos nº 610 a 619, assinados em 19 de outubro de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026.

Em cada despacho, o diretor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba, acolheu uma nota técnica (de nº 176 a 185) "por seus próprios fundamentos", especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. Cada empresa tem um processo próprio.

Os processos apuram suposta infração ao art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Os despachos citam como base legal o art. 106 do código e os arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto 2.181/1997.