O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a abertura de 10 processos administrativos sancionadores contra empresas do setor de combustíveis. Os Despachos nº 610 a 619, assinados em 19 de outubro de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026.
Em cada despacho, o diretor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba, acolheu uma nota técnica (de nº 176 a 185) "por seus próprios fundamentos", especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. Cada empresa tem um processo próprio.
Os processos apuram suposta infração ao art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Os despachos citam como base legal o art. 106 do código e os arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto 2.181/1997.
As empresas são: A. C. DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, KLEBER SANTOS BATISTA LTDA, PETROXCOMERCIAL LTDA, POSTO INDIAROBA LTDA, RD EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LEONCIO SANTANA LTDA, POSTO RIO SERGIPE LTDA, POSTO CARMOPOLIS LTDA, ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA e REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA..