A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, editaram a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, assinada em 3 de novembro de 2026. O texto foi republicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026, porque a versão original, saída em 4 de novembro na edição extra nº 207-C, trazia uma incorreção.
A norma altera a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026. Essa norma trata dos procedimentos de inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único, de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e de suas famílias.
A mudança está no § 2º do art. 1º da norma anterior. Requerentes e beneficiários do BPC cujos dados tenham sido incluídos no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até o dia anterior à data de publicação da normativa deverão providenciar a inscrição ou a atualização de seu grupo familiar no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2027.
Quem não cumprir o prazo poderá ter o acesso ao benefício indeferido, no caso de requerentes, ou cessado, no caso de beneficiários.
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Foi assinada por Rafael Guerreiro Osorio, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, e por Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais.