Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente institui Plano Socioeducativo 2026‑2036
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicou a Resolução nº 284 em 17 de março de 2026, instituindo o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSINASE) para o período 2026‑2036. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O PNSINASE está organizado em cinco eixos temáticos – defesa dos direitos, promoção dos direitos, controle social, gestão e intersetorialidade, e participação e autonomia – e traz metas, indicadores de diagnóstico e de resultado, prazos, fontes de recursos e responsáveis pela execução ao longo da década.
A norma determina que Estados, o Distrito Federal e Municípios elaborem seus próprios planos decenais alinhados ao plano nacional, devendo concluir essa tarefa em até 360 dias contados da publicação, garantindo ampla divulgação.
A medida visa assegurar a centralidade dos direitos humanos e a proteção integral de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, reforçando a articulação intersetorial e o controle social.
Para a população, o plano representa um marco na política de atendimento socioeducativo, buscando melhorar a proteção e a reintegração de adolescentes em todo o país.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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