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A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 o Ato COTEPE/PMPF nº 26, datado de 24 de setembro. O ato estabelece os valores de PMPF que os estados e o Distrito Federal adotarão a partir de 1º de outubro de 2026.
A tabela apresenta valores por unidade federativa para os combustíveis identificados no documento como QAV, AEHC, GNV, GNI e óleo combustível. Um asterisco indica valores de PMPF alterados; dois asteriscos identificam alterações que representam redução. O ato considera informações recebidas das unidades federadas e o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/2007.
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O PMPF serve como base de cálculo do ICMS sobre combustíveis e não determina o preço final nos postos, de acordo com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
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