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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil notificou a empresa MAXIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 60.496.514/0001-01, de que a mercadoria depositada no Recinto Alfandegado TERMARES IPA foi considerada abandonada, conforme Edital de Comunicação nº 10/2026.
A empresa tem prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência da comunicação, para apresentar requerimento de início ou retomada do despacho aduaneiro por meio do e-dossiê 13032.457215/2026-11, disponível no portal E‑CAC.
Para abrir o procedimento, deverão ser anexados ao e‑dossiê o Bill of Lading, a fatura comercial, o packing list, o Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE‑Mercante) e a petição, além dos comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres.
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Caso não haja requerimento dentro do prazo, será lavrado Auto de Infração e aplicada a pena de perdimento da mercadoria, conforme a legislação aduaneira vigente. A medida serve como alerta para importadores sobre a necessidade de regularizar a situação de cargas em recinto alfandegado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original