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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Decex/RJO, publicou no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 o Ato Declaratório Executivo nº 146, que declara habilitada a EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. ao regime aduaneiro especial REPETRO‑Sped.
A habilitação abrange a matriz (CNPJ 04.028.583/0001‑10) e diversos estabelecimentos e depósitos da empresa, permitindo a importação de bens destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas áreas de concessão listadas, como BM C‑7 (termo final 27/10/2030) e C‑M‑529 (termo final 24/03/2040), entre outras, com prazo máximo até 2040.
O ato revoga a habilitação anterior, Ato Declaratório Executivo nº 157, de 09 de outubro de 2024, e estabelece que o descumprimento do regime sujeita a empresa às penalidades previstas nos artigos 311 do Decreto nº 6.759/09 e 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03.
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A medida permite que a empresa usufrua de benefícios fiscais e aduaneiros na importação de equipamentos e materiais necessários para seus projetos offshore, contribuindo para a continuidade das atividades de exploração de hidrocarbonetos no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original