Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil multa R$ 179.340,30 a empresa de resíduos por ato lesivo
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Corregedoria, publicou a Decisão nº 9 em 22 de junho de 2026, condenando a empresa EMTRES EMPRESA DE TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ao pagamento de multa por prática de ato lesivo à administração pública.
A penalidade consiste em multa no valor de R$ 179.340,30, prevista na Lei nº 12.846/2013, e na obrigação de divulgar a decisão de forma extraordinária, conforme determina a legislação anticorrupção.
A empresa deverá publicar o extrato da decisão em um jornal de grande circulação ou em veículo nacional por um dia, afixar edital nas entradas principais de sua sede por 135 dias e mantê‑lo em destaque na página principal de seu site pelo mesmo período.
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A medida visa reparar o dano ao erário, garantir transparência e reforçar a política de combate à corrupção no âmbito da Receita Federal, servindo de alerta a outras organizações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)