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Em 27 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Coordenador‑Geral de Administração do Crédito Tributário, declarou a pessoa jurídica POSTO LIDER LTDA como devedora contumaz, com base no processo administrativo nº 11080.728980/2026-20.
A empresa foi incluída na lista de devedores contumazes, que será divulgada no site da Receita Federal, e também no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, conforme a Lei Complementar nº 225 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.
Além disso, a POSTO LIDER LTDA ficou inapta à inscrição no cadastro de contribuintes da Receita Federal enquanto persistirem as circunstâncias que motivaram a sanção, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 225. Caso a condição seja descaracterizada ou haja efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a empresa será excluída da lista e do Cadin.
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A medida impede que a empresa participe de licitações, obtenha crédito junto a instituições financeiras públicas e realize inscrições cadastrais, o que pode impactar suas operações e relações comerciais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original