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Em 27 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Coordenador‑Geral de Administração do Crédito Tributário, declarou a empresa COSME E LAVOR LTDA como devedora contumaz.
A empresa foi incluída na lista de devedores contumazes divulgada no site da Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, conforme o art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 42. A inscrição da pessoa jurídica ficou inapta no cadastro de contribuintes da Receita enquanto persistirem as circunstâncias que motivaram a classificação, nos termos do art. 2º.
A medida está fundamentada no processo administrativo nº 11080.728978/2026-51, na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que prevê a aplicação de sanções previstas no art. 13 da referida lei.
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A publicação informa ao público e a credores que a empresa enfrenta restrições fiscais e de crédito, reforçando a atuação da Receita Federal no combate a inadimplência tributária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original