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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de julho de 2026, o Ato Declaratório Executivo nº 40, qualificando como devedora contumaz a pessoa jurídica ALCOOLBRAS - ALCOOL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 09.201.095/0001-86, com base no processo administrativo nº 11080.728972/2026-83.
A qualificação implica a inclusão da empresa na lista de devedores contumazes, divulgada no site da Receita Federal, e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, a empresa ficará inapta no cadastro de contribuintes da Receita enquanto persistirem as circunstâncias que motivaram a medida.
Conforme a Lei Complementar nº 225/2026 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, a condição de devedora contumaz autoriza a aplicação de medidas previstas no art. 13 da referida lei, podendo ser revertida caso haja decisão judicial ou administrativa que descaracterize a situação.
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A medida restringe a capacidade da empresa de obter crédito junto ao setor público e de participar de licitações federais, o que pode impactar fornecedores e consumidores de combustíveis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original