A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou em 13 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SESAN/MDS nº 190, assinada em 9 de outubro. O texto propõe a Pará, Amazonas e Acre metas e limites financeiros para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, por 12 meses a partir da pactuação. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período, conforme o desempenho da Unidade Executora.

Nessa modalidade, o MDS pagará diretamente os beneficiários fornecedores, observados os limites por unidade familiar. Os recursos vêm do orçamento do MDS, na Ação 2798 (Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional).

Os valores seguem metodologia aprovada pelo Grupo Gestor do PAA, com quatro critérios: pobreza (inscritos no CadÚnico em proporção à população da UF); insegurança alimentar e nutricional (dados do SISVAN ou do Mapa INSAN); presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, identificados no CadÚnico; e número de estabelecimentos da agricultura familiar na UF.

Segundo o anexo, o Pará tem limite de R$ 5 milhões e meta mínima de 333 beneficiários fornecedores; o Amazonas, R$ 9 milhões e 600; e o Acre, R$ 4 milhões e 266. O total é de R$ 18 milhões e 1.199 beneficiários. Para os três, as metas são de 50% de mulheres e 60% de fornecedores inscritos no CadÚnico. Se não cumprir a meta de mulheres ou de outros públicos prioritários, a Unidade Executora deverá apresentar justificativa fundamentada.

Cada ente deve confirmar o interesse em até 30 dias após a publicação, aceitando as metas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Também tem 45 dias, contados da publicação, para cadastrar no sistema a proposta de participação. A operação só começa após a aprovação da proposta pela Secretaria e a emissão dos cartões bancários dos fornecedores.