O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) alterou as regras da modalidade Compra com Doação Simultânea do PAA por meio da Resolução GGPAA nº 39, assinada em 6 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro, em edição extra.

Na ausência de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, poderá participar o beneficiário fornecedor pertencente a povo ou comunidade tradicional que atenda aos critérios legais de enquadramento como agricultor familiar e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A identificação como integrante de povo ou comunidade tradicional deve constar do CadÚnico ou do registro civil.

O beneficiário deve informar o CPF à unidade executora, que consultará a base do CadÚnico para verificar a inscrição e o enquadramento. Nas execuções realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a identificação também poderá ser feita por declaração de pertencimento emitida ou subscrita por liderança, organização representativa ou instância comunitária reconhecida pela própria comunidade.