A Presidência da República publicou nesta sexta-feira (9 de outubro de 2026) a Medida Provisória nº 1.395, que abre crédito extraordinário de R$ 7.520.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. O texto foi assinado em 8 de outubro de 2026 pelo Presidente da República, com referenda de Bruno Moretti, e tem força de lei, com base no art. 62 combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição.

Segundo o anexo, os recursos são da unidade orçamentária Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e entram na programação de Operações Especiais (Outros Encargos Especiais), todos no orçamento fiscal. O total da seguridade é zero.

R$ 6.170.000.000,00 vão para a subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, prevista na Medida Provisória nº 1.363, de 2026.

Outros R$ 1.350.000.000,00 destinam-se à subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo, prevista na Medida Provisória nº 1.358, de 2026.