Secretaria de Radiodifusão cassa outorga da Rádio Ferro Doido de Morro do Chapéu (BA)
O Secretário de Radiodifusão publicou a Portaria nº 21.819, em 12 de março de 2026, determinando a cassação da outorga concedida à Rádio Ferro Doido de Morro do Chapéu Ltda. A decisão afeta o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média que a empresa operava na frequência de 1460 KHz, no município de Morro do Chapéu, na Bahia.
A penalidade administrativa foi aplicada devido à infração ao artigo 55 do Decreto nº 52.795, de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão. A Portaria menciona que a decisão está fundamentada em Nota Técnica emitida no âmbito do Processo nº 53115.019394/2020-09.
A cassação da outorga significa que a emissora está impedida de continuar a operar o serviço de rádio na frequência outorgada. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.