A Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda publicou, em 31 de agosto de 2026, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 67, que revoga a decisão que havia qualificado a empresa MAERSK FPSO BRASIL SERVICOS DE PRODUCAO MARITIMOS LTDA como devedora contumaz.

Assinado em 28 de agosto de 2026, o ato revoga o Ato Declaratório Executivo Corat nº 43, de 27 de julho de 2026. Com a revogação, a situação cadastral da empresa no CNPJ é restabelecida.

A pessoa jurídica também é excluída da lista de devedores contumazes publicada pela Receita Federal do Brasil e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O ato estabelece ainda que fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da empresa e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.