A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança de pedágio por sistema eletrônico de livre passagem (free flow) em cinco praças dos trechos concedidos da BR-060/364 em Goiás e Mato Grosso. A Deliberação ANTT nº 248 foi publicada em 31 de agosto de 2026 e é datada de 27 de agosto.
A medida contempla as praças P1 e P2, em Jataí (GO), P3, em Portelândia (GO), P4, em Alto Garças (MT), e P5, em Pedra Preta (MT). A concessão é operada pela Concessionária Rota Agro MT-GO S.A., também identificada no ato como Way 364.
No free flow, sensores identificam o veículo em movimento, sem cabines físicas nem necessidade de parada. A ANTT informou que, antes de a cobrança valer, a concessionária deve realizar 30 dias de testes operacionais nos equipamentos e divulgar amplamente aos usuários a data exata de início e as formas de pagamento disponíveis.
As tarifas foram calculadas com base em uma Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 0,13081 por quilômetro para trechos homogêneos de pista simples e na aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário de 1,10550. O índice corresponde à variação acumulada do IPCA entre maio de 2024 e julho de 2026, resultando em reajuste de 10,55%.
Para automóveis, caminhonetes e furgões de dois eixos, os valores variam de R$ 12,90 a R$ 17,80, conforme a praça. Para caminhões de sete eixos, as tarifas vão de R$ 90,30 a R$ 124,60; o maior valor é cobrado na P5. Motocicletas, veículos oficiais, ambulâncias e veículos do Corpo Diplomático aparecem na tabela sem tarifa.
A deliberação determina que a concessionária inicie a cobrança em 10 dias contados da data de expedição do ato autorizativo, observadas as regras contratuais de contagem de prazo. Os efeitos econômico-financeiros das tarifas começam na data de início da cobrança. O ato integra o processo nº 50500.047127/2025-96 e foi assinado por Felipe Fernandes Queiroz, diretor-geral substituto.