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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, concluiu preliminarmente pela existência de dumping e de dano à indústria doméstica nas importações de ácido fosfórico originárias da China, do Marrocos e do México. A Circular SECEX nº 88, assinada em 10 de setembro de 2026, foi publicada no DOU em 11 de setembro e não recomendou a aplicação de direito provisório.
O produto investigado é o ácido fosfórico de grau alimentício, com concentração superior a 55% e inferior a 105%, normalmente classificado no subitem 2809.20.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A conclusão preliminar apontou também vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
A SECEX prorrogou para 18 meses, contados do início, o prazo para conclusão da investigação sobre dumping, dano e relação causal. A investigação atual foi iniciada pela Circular SECEX nº 91, de 19 de novembro de 2025, publicada no DOU de 21 de novembro do mesmo ano. Antes dela, uma investigação anterior sobre o produto havia sido encerrada sem análise de mérito.
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A ICL Aditivos e Ingredientes Ltda. é a peticionária e, segundo o ato, a única produtora nacional do produto similar, responsável por 100% da produção nacional considerada no período analisado. O ácido fosfórico de grau alimentício pode ser usado em alimentos e bebidas, no tratamento de metais, na indústria de fertilizantes e em outras aplicações industriais. A determinação publicada é preliminar; portanto, a investigação ainda não representa uma decisão final sobre a adoção de medida antidumping.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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