A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2026 a Circular nº 98, assinada em 15 de outubro. O ato torna pública a determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica nas exportações de eletrodos de grafite da China e da Índia para o Brasil. A Secex não recomendou a aplicação de direito antidumping provisório.
A investigação foi iniciada pela Circular Secex nº 18, publicada em 12 de março de 2026, após petição da Graftech Brasil Participações Ltda., apresentada em 31 de julho de 2025. A empresa se declarou a única produtora nacional. O produto são eletrodos de grafite usinados, com diâmetro nominal igual ou superior a 350 mm, usados em fornos elétricos e classificados no subitem 8545.11.00 da NCM.
As margens de dumping relativas de 57,3% (Índia) e 54,9% (China) citadas no anexo são as apuradas para efeito do início da investigação, com base na petição. A determinação preliminar usou, para cada origem, os dados das empresas selecionadas que responderam ao questionário: a indiana Graphite India Limited e a chinesa Jiangsu Jianglong New Energy Technology.
Para a China, o Decom manteve a conclusão de que o setor de eletrodos de grafite não opera predominantemente em condições de economia de mercado. Usou a Índia como país substituto para calcular o valor normal. A Secex informou a decisão final do departamento sobre essa escolha.
Segundo o ato, as importações das origens investigadas cresceram 268,9% entre o primeiro e o último período de análise de dano, enquanto a indústria doméstica registrou retração de vendas e produção. O Decom concluiu que as importações a preços com dumping contribuíram significativamente para o dano.